O tombamento de um bem como patrimônio cultural tem como objetivo preservar bens materiais de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população, impedindo a destruição e/ou descaracterização de tais bens.
São prédios, casas, ruas, monumentos naturais, dentre outros elementos. Qualquer cidadão ou instituição pública pode solicitar o tombamento de um bem cultural, cabendo ao Poder Público (prefeituras, governo estadual e/ou federal) conduzir esse processo, incluindo esse mesmo bem no chamado Livro de Tombo.
Texto
Flávia Aparecida Sabino Thomes
Curso Técnico em Agropecuária
IFES – Campus Santa Teresa
Desenho
Igreja Matriz de Santa Teresa
Hellen Taufner Mattedi
Curso Técnico em Agropecuária
IFES – Campus Santa Teresa
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